- 1 -Sobre as taxas devidas pela prestação de serviços incluídos no Código do IVA, incidirão as taxas previstas neste, as quais serão devidas pelo utente e pagas em simultâneo com a receita devida e liquidada.
- 2 -Sobre as licenças incidirá o respectivo imposto de selo.
Artigo 34.º — Impostos
Vigente desde: 26/05/2004