O presente Regulamento e tabela anexa entram em vigor 15 dias após a publicação em edital atestando a sua aprovação pela Assembleia Municipal do Cadaval.
Tabela de taxas e licenças (anexa ao projecto de Regulamento Municipal de Taxas e Licenças)
- 1 -Alvarás não especialmente previstos nesta tabela, por cada - 25 euros.
- 2 -Averbamentos não especificados noutro capítulo, por cada - 5 euros.
- 3 -Certidões de teor, por cada lauda ainda que incompleta - 1,60 euros.
- 4 -Certidões de narrativa, por cada lauda ainda que incompleta - 5,25 euros.
- 5 -Certidões ao abrigo do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, ou de um dos decretos por este revogados:
- a)Destaque - 52,40 euros;
- b)Constituição de propriedade horizontal, por cada lauda ainda que incompleta - 26,20 euros.
- 6 -Cópias simples de documentos existentes em processos ou Diário da República:
- a)Por cada peça escrita em formato A4 - 0,27 euros (ver nota 1);
- b)Por cada peça escrita em formato A3 - 0,53 euros;
- c)Por cada peça escrita noutro formato, por metro quadrado - 7,50 euros;
- d)Por cada peça desenhada, por metro quadrado - 7,50 euros.
(nota 1) Redução em 50% para cópias fornecidas nos concursos de admissão de pessoal para a autarquia.
- 7 -Processos empreitadas de obras públicas e fornecimentos de bens e serviços, em suporte informático - 50,00 euros.
- 8 -Processos de empreitadas de obras públicas e fornecimento de bens e serviços, venda de acesso por FTP ou envio e-mail - 45,00 euros.
- 9 -Fornecimento de fotocópias autenticadas de documentos arquivados, por lauda ou face - 2,20 euros.
- 10 -Plantas de localização, topográficas ou outras, excepto cartas do PDM:
- a)Cópia opaca A4 - 1,32 euros;
- b)Cópia opaca A3 - 2,62 euros;
- c)Outro formato opaco, por metro quadrado - 3,67 euros;
- d)Cópia transparente A4 - 2,37 euros;
- e)Cópia transparente A3 - 2,89 euros;
- f)Outro formato transparente, por metro quadrado - 13,10 euros.
- 11 -Cartas do PDM incluindo cartas da RAN e da REN:
- a)Cópia opaca A4 - 2,62 euros;
- b)Cópia opaca A3 - 5 euros;
- c)Outro formato opaco, por metro quadrado - 10 euros;
- d)Cópia transparente A4 - 4,73 euros;
- e)Cópia transparente A3 - 8 euros;
- f)Outro formato transparente, por metro quadrado - 26,20 euros.
- 12 -Colecção completa de cópias de plantas de localização e extractos de PMOT necessárias à instrução de cada processo de obras particulares e loteamentos, por unidade:
- a)Em formato papel opaco - 12,50 euros;
- b)Em formato papel transparente - 25 euros;
- c)Em formato digital - 25 euros.
- 13 -Cartazes publicitários, mencionados no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, ou de um dos decretos por ele revogados, por unidade - 3,16 euros.
- 14 -Livros de obras, por unidade - 5,25 euros.
- 15 -Averbamentos de novos proprietários:
- a)Em licenças ou autorizações de obras - 16,77 euros;
- b)Em alvarás de loteamentos - 35,64 euros.
- 16 -Buscas, por cada ano, exceptuando o corrente ou aquele que expressamente se indique, aparecendo ou não o seu objecto - 3,16 euros.
- 17 -Atestados, documentos análogos e suas confirmações, autos, inquéritos administrativos ou termos de qualquer espécie, por cada - 2,50 euros.
- 18 -Fornecimento de segundas vias de documentos - 10 euros.
- 19 -Termos de abertura, encerramento e autenticação, incluindo rubricas de livros sujeitos a essa formalidade, por cada livro - 2,50 euros.
- 20 -Horários de funcionamento de estabelecimentos, por cada - 15 euros.
- 21 -Pedido de desistência de pretensão apresentada, após exame preliminar pelos serviços competentes, por cada - 15 euros.
- 22 -Registo de minas e de nascentes de água mineromedicinais, por cada - 150 euros.
- 23 -Extracção de inertes, por tonelada - 0,10 euros.
- 24 -Informação sobre a idoneidade de empreiteiros de obras públicas, industriais de construção civil ou outras, por cada - 2 euros.
- 25 -Serviços prestados pelo Espaço Internet do Cadaval - de acordo com normas regulamentares próprias.
- 1 -Taxa pela concessão de alvará de licença ou autorização de obras particulares:
- a)Por alvará - 41,93 euros;
- b)Prorrogações - 3,16 euros:
b.1) Adicional, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho - 15,73 euros.
- c)Em função do prazo, a acumular com a taxa da alínea a) ou b) por dia - 0,24 euros;
- d)Em função da área e da localização da obra, a acumular com a alínea a), a taxa será obtida a partir da aplicação da fórmula constante do capítulo IV da tabela;
- e)Obras de abertura, modificação, fechamento de vãos, modificação de fachadas ou coberturas, quando não impliquem a cobrança de taxas calculadas nos termos da alínea b) - por cada metro quadrado de fachada ou cobertura alterada - 0,53 euros;
- f)Corpos salientes de construção projectados sobre as vias públicas, logradouros ou lugares públicos sobre administração, por piso e por metro quadrado, a acumular com a taxa da alínea d):
f.1) Varandas, alpendres, janelas de sacada e semelhantes - 8,39 euros;
f.2) Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação - 16,77 euros;
f.3) Marquises - 8,39 euros.
- g)Abertura de poços - 8,39 euros;
- h)Terraplanagens e outras alterações da topografia local, que não possuam natureza exclusivamente agrícola, florestal, pecuária ou mineira por cada 500 m2 ou fracção, a acumular com a taxa da alínea a) - 41,93 euros;
- i)Demolições, a acumular com a taxa da alínea a) - 16 euros;
- j)Muros e vedações, por metro linear, a acumular com a taxa da alínea a) - 16,77 euros.
j.1) Muros confinantes com a via pública - isento;
j.2) Muros não confinantes com a via pública - isento;
j.3) Vedações definitivas em rede ou arame - isento;
j.4) Vedações provisórias em rede ou arame - isento.
- 2 -Informação prévia (obras) - 20,97 euros.
- 3 -Licenças ou autorizações de utilização:
- a)Habitação, por fogo, incluindo anexos - 10,49 euros;
- b)Anexos de habitação, quando não incluídos no mesmo processo - 10 euros;
- c)Outras, por unidade de ocupação - 25 euros;
- d)Mudança do destino de edificações ou fracções, por unidade de ocupação - 15,73 euros.
- 4 -Vistorias (às taxas devidas ao município acrescem as devidas por lei a outras entidades exteriores a este, sempre que estas participem na vistoria):
- a)Para alvará de licença ou autorização de utilização e ou constituição de propriedade horizontal:
a.1) Por fogo ou unidade de ocupação - 20,97 euros;
a.2) Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais - 5,25 euros.
- b)Outras vistorias - 20,97 euros;
- a)Para alvará de licença ou autorização de utilização e ou constituição de propriedade horizontal:
- 5 -Taxa pelas obras realizadas directamente pela Câmara Municipal do Cadaval:
- a)Por metro linear de rede de água ou de esgoto a construir ou reformular pela Câmara (com um pagamento mínimo de 256,88 euros, respeitantes aos oito primeiros metros ou fracção) - 31,45 euros;
- b)Por metro quadrado de rede viária a construir ou reformular pela Câmara - 15,73 euros;
- c)Por metro quadrado de passeio ou estacionamento a construir ou reformular pela Câmara - 26,21 euros.
- 1 -A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é devida em todas as operações urbanísticas, sempre que, pela sua natureza, impliquem um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das infra-estruturas.
- 2 -Aquando da emissão do alvará relativo a obras de construção não são devidas as taxas referidas no número anterior, se as mesmas já tiverem sido pagas previamente no decurso do licenciamento ou autorização da correspondente operação de loteamento e ou urbanização.
- 3 -A taxa referida no n.º 1 deste artigo varia proporcionalmente ao investimento municipal que a operação em causa implicou ou venha a implicar.
- 4 -A taxa referida anteriormente é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo em conta ainda o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = K1 x K2 x V x S/1000 + K3 x programa plurianual / (Ómega) x S
- a)TMU (Euro) - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- b)K1 - é o coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
- c)K2 - é o coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infra-estruturas públicas (arruamentos pavimentados, passeios, rede de distribuição de água, rede de distribuição de energia eléctrica, rede de esgotos, rede de telecomunicações), e toma os seguintes valores:
Número de infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento ... Valores de K2
Nenhuma ... 0,50
Uma ... 0,60
Número de infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento ... Valores de K2
Duas ... 0,70
Três ... 0,80
Quatro ... 0,90
Cinco ... 1,00
- d)K3 - é o coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de investimentos e das áreas correspondentes aos solos, fixado com o valor 1,2;
- e)V - é o valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção de habitação na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anual publicada para o efeito no ano anterior, para as diversas zonas do País;
- f)S - Representa a superfície total dos pavimentos construídos, destinados ou não a habitação, excluindo as áreas exclusivamente destinadas a estacionamento de veículos;
- g)(Ómega) - é a área correspondente à área do concelho, ou seja 174 170 000 m2;
- h)Programa plurianual - representa o somatório dos valores constantes no plano plurianual de investimentos municipais para o ano em causa nas rubricas ligadas ao urbanismo e ao planeamento urbanístico.
- a)A taxa referida tem o valor que resulta da aplicação da seguinte formula:
T (Euro) = A (m2) x (Euro 105 x W1 x W2 x W3)
em que:
T - é o valor da taxa em euros;
W1 e W2 - são os valores dos coeficientes de localização, referidos à área regulamentada no PDMC, e à zona dessa área regulamentada;
W3 - é o valor do parâmetro de controlo da urbanização, referido à prioridade de infra-estruturas;
A - é o valor da área bruta de pavimentos construídos com exclusão das áreas de estacionamento público ou privado com essa utilização específica.
Os valores de W1, W2 e W3 são, consoante a localização e a utilização a que se referem, os seguintes:
(ver documento original)
Nota: Quando não haja lugar à aplicação dos coeficientes W2 ou W3 considera-se para cada um desses parâmetros o valor 1.
- b)Os edifícios a construir em loteamentos aprovados e em vigor não pagarão a taxa calculada nos termos da alínea a).
- c)Os edifícios a edificar fora do espaço urbano, urbanizável ou industrial definidos no PDMC, pagarão 175% do máximo exigível dentro dos espaços referidos, ou seja o valor definido pela fórmula T (Euro) = 1,75 x A (m2) x (Euro 105 x 0.035). Exceptuam-se os edifícios que, pelo seu carácter agrícola, insalubre, etc ... , hajam de ser construídos fora dos perímetros urbanos, que pagarão a taxa normal referenciada ao perímetro urbano mais próximo.
- d)As construções destinadas a barracões, arrecadações, telheiros, palheiros, estábulos, cavalariças e cozinhas de forno e não consideradas de escassa relevância urbanística pagarão uma taxa equivalente a 75% da calculada nos termos da alínea a).
- e)Os edifícios a construir nos perímetros urbanos de Pragança, Pereiro, Tojeira, Avenal e São Salvador/Espinheira, pagarão 50% do valor da taxa calculada nos termos da alínea a). As recuperações de edifícios nos mesmos perímetros urbanos, que não impliquem aumentos da área dos mesmos e se subordinem ao regulamento de salvaguarda, ficarão isentas de taxas.
- f)Nas áreas urbanas em que não se encontrem identificadas e delimitadas as categorias de espaço, zonas e sectores, considerar-se-ão as mesmas como área urbanizada mista, zona consolidada, sector programado.
- a)A taxa referida tem o valor que resulta da aplicação da seguinte formula:
T (Euro) = A (m2) x (Euro 105 x W l x W2 x W3 x W4)
em que:
T - é o valor da taxa em euros;
W1 e W2 - são os valores dos coeficientes de localização, referidos à área regulamentada no PDMC e à zona dessa área regulamentada;
W3 e W4 - são os valores dos parâmetros de controlo da urbanização, respectivamente referidos à prioridade e à disponibilidade de infra-estruturas;
A - é o valor da área bruta de pavimentos construídos com exclusão das áreas de estacionamento público ou privado com essa utilização específica.
Os valores de W1, W2, W3 e W4 são, consoante a localização e a utilização a que se referem, os seguintes:
(ver documento original)
Nota: Quando não haja lugar à aplicação dos coeficientes W2 ou W3 ou W4, considera-se para cada um desses parâmetros o valor 1.
- b)O pagamento da taxa referida na alínea a) poderá ser feito em dinheiro ou, em sua substituição, em terreno a integrar no domínio municipal e localizado no concelho, desde que esta modalidade seja requerida pelos interessados e aceite pela Câmara Municipal do Cadaval.
- c)O critério que permite avaliar e converter em numerário a compensação referida na alínea b) será o constante do n.º 2 do capítulo V do anexo A (ao regulamento de taxas).
- d)No caso de loteamentos em prédios onde já existam edificações construídas e devidamente licenciadas, e as mesmas sejam para manter, serão descontadas as áreas respectivas do valor a entrar em cálculo para pagamento das taxas previstas na alínea a).
- 1 -A taxa pela concessão de alvará de licença ou autorização de loteamento com ou sem obras de urbanização:
- a)Por cada alvará - 57,65 euros;
- b)Por cada lote, a acumular com a alínea a) - 6,30 euros;
- c)Alterações a alvarás, a acumular com as taxas da alínea b) e da alínea e) quando aumente o número de lotes - 6,30 euros;
- d)Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização, por cada mês ou fracção - 78,62 euros.
d.1) Adicional, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho - 250 euros;
- e)Em função da área de construção e da localização do loteamento, a acumular com a taxa da alínea a), a taxa será a obtida a partir da aplicação da fórmula constante do capítulo V desta tabela.
- 2 -A compensação pela não cedência das parcelas de terreno a que se referem os artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, deverá ser feita em espécie ou em numerário, sendo os valores encontrados do seguinte modo, depois de determinar o número de metros quadrados objecto de cedência:
- a)Em numerário, à área objecto de cedência, que não foi efectivamente cedida, em metros quadrados; será atribuído o valor de 40 euros, por metro quadrado em aglomerados de nível I, e de 20 euros, nos restantes níveis. O valor encontrado será liquidado junto da Câmara Municipal através das formas habituais para o efeito;
- b)Em espécie, caso se opte pela cedência de terrenos no próprio loteamento serão cedidos um ou mais lotes de modo a perfazer um número de metros quadrados igual ou superior à área predeterminada. Caso se opte pela cedência de um terreno noutro local (obrigatoriamente dentro do concelho e de um perímetro urbano), serão avaliadas ambas as áreas, da forma referida na alínea anterior, sendo o terreno cedido de valor igual ou superior ao valor da área predeterminada.
- 3 -Quando, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, existirem parcelas de natureza privada, a compensação pela não cedência será feita da forma descrita no número anterior, sendo os valores reduzidos para 5 euros nos aglomerados de nível I e 2,50 euros nos restantes níveis.
- 4 -Taxa pela concessão do alvará de licença de obras de urbanização sem operação de loteamento:
- a)Por cada alvará - 57,65 euros;
- b)Por cada metro quadrado de área sujeita a obras - 0,04 euros;
- c)Prorrogação do prazo para execução de obras de urbanização, por mês ou fracção - 10,49 euros.
- 5 -Informações prévias (loteamentos) - 57,65 euros.
- 6 -Vistorias a loteamentos (às taxas devidas ao município acrescem as devidas legalmente a outras entidades exteriores a este, sempre que estas participem na vistoria):
- a)Por loteamento - 26,21 euros;
- b)Por lote, a acumular com a alínea a) - 10,49 euros.
- 1 -Com resguardos ou tapumes, por dia e por metro quadrado da via pública - 0,05 euros.
- 2 -Outras ocupações, por dia e:
- a)Por metro quadrado, com andaimes (só na parte não defendida por tapume) - 0,05 euros;
- b)Por metro quadrado, com caldeiras, amassadouros, depósitos, tubos de descarga de entulho e outras ocupações autorizadas, fora dos resguardos ou tapumes - 0,09 euros.
- 3 -Antenas, fios ou cabos atravessando a via pública, por metro linear e por ano - 1,80 euros.
- 4 -Toldos, alpendres fixos ou articulados, não integrados nos edifícios, por metro quadrado ou fracção e por ano - 2 euros.
- 5 -Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo, por metro quadrado ou fracção de projecção sobre a via pública e por ano - 3 euros.
- 6 -Cabina ou posto de telecomunicações, transformação eléctrica ou outro, por cada metro quadrado ou fracção e por ano - 20 euros.
- 7 -Pistas de automóveis, carrosséis e outros divertimentos, excepto circo, por metro quadrado ou fracção e por dia - 0,20 euros.
- 8 -Pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores, por metro quadrado ou fracção e por mês - 3,50 euros.
- 9 -Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras, por metro cúbico ou fracção e por ano - 8 euros.
- 10 -Tubos de condutas, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fracção e por ano:
- a)Com diâmetro até 10 cm - 0,60 euros;
- b)Com diâmetro superior a 10 cm - 0,80 euros.
- 11 -Circos e instalações de natureza cultural, por dia - 10 euros.
- 12 -Outras construções ou instalações no solo e subsolo não previstas nos números anteriores:
- a)Por metro quadrado ou fracção, por dia - 0,20 euros;
- b)Por metro quadrado ou fracção, por mês - 2 euros;
- c)Por metro quadrado ou fracção, por ano - 5 euros.
- 13 -Bombas e aparelhos abastecedores de combustíveis (unidade, por ano) - 150 euros.
- 14 -Bombas e aparelhos abastecedores de água ou análogos (unidade, por ano) - 25 euros.
- 15 -Mesas, cadeiras e guarda-sóis com e sem estrado, por metro quadrado ou fracção por mês - 0,30 euros.
- 16 -, anexo aos locais ocupados na via pública, por metro linear ou fracção e por mês - 0,30 euros.
- 17 -Exposição de veículos, por metro quadrado ou fracção e por dia - 0,30 euros.
- 18 -Ocupação e ou instalação não especialmente prevista nos números anteriores:
- a)Por metro quadrado ou fracção, por dia - 0,50 euros;
- b)Por metro quadrado ou fracção, por mês - 1 euro;
- c)Por metro quadrado ou fracção, por ano - 3 euros.
- 1 -Processo de licenciamento de estabelecimento de pedreira -262,02 euros.
- 2 -Reposição do pavimento da via pública, levantado ou danificado por motivo da realização de qualquer obra ou trabalho não promovido pela Câmara, por metro quadrado:
- a)Macadame - 5,25 euros;
- b)Asfalto - 11,80 euros.
- c)Calçada à portuguesa miúda ou larga:
c.1) Com aproveitamento da pedra existente - 10,49 euros;
c.2) Sem aproveitamento da pedra existente - 20,96 euros.
- d)Lancil, por metro linear:
1) Com aproveitamento do lancil existente - 11,79 euros;
2) Sem aproveitamento do lancil existente - 18,35 euros.
- 1 -Licenças específicas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro:
- a)Para realização de espectáculos e divertimentos públicos:
a.1) Por dia - 2,50 euros;
a.2) Por mês ou fracção - 50 euros.
- b)Para a realização de obras:
b.1) Por dia - 5 euros;
b.2) Por mês - 100 euros.
- a)Para realização de espectáculos e divertimentos públicos:
- 2 -Medição de níveis de ruído:
- a)Entre as 9 e as 17 horas - 75 euros;
- b)Entre as 17 e as 9 horas e aos fins-de-semana e feriados - 100 euros.
Mercado municipal - utilização de instalações:
- 1 -Bancas:
- a)Pequenas (n.os 1 a 20) - 8,73 euros;
- b)Grandes (n.os 1 a 4 e 7 e 8) - 15,59 euros;
- c)Grandes (n.os 5 e 6) - 20,26 euros;
- d)Grande A - 86,66 euros.
- 2 -Lojas:
- a)Lojas (A a E) - 93,53 euros;
- b)Loja F - 24,94 euros;
- c)Loja G - 62,35 euros;
- d)Loja H - 49,88 euros;
- e)Talho - 199,53 euros.
- 3 -Espaço para ocupação ocasional, por metro quadrado e por dia - 0,30 euros.
- 4 -Cartão de vendedor ambulante:
- a)Emissão - 25 euros;
- b)Renovação - 5 euros.
- 5 -Cartão de feirante - por cartão:
- a)Emissão - 10 euros;
- b)Renovação - 10 euros.
- 6 -Ocupação do terrado do campo da feira, por metro quadrado e por dia - 0,50 euros.
Aferição de pesos, medidas e aparelhos de precisão.
As receitas encontram-se fixadas em legislação especial.
Pelo exercício de caça são devidas as taxas fixadas em legislação especial.
- 1 -Concessão de alvará de armeiro - 150 euros.
- 2 -Renovação anual - 75 euros.
- 1 -Anúncios de afixação permanente, apostos em veículos, painéis, toldos, palas, tapumes, vedações, muros, paredes ou outro tipo de suportes, por metro quadrado ou fracção e por ano:
- a)Instalação e licença no primeiro ano - 15 euros;
- b)Renovação anual da licença - 5 euros.
- 2 -Anúncios de afixação temporária, apostos em veículos, painéis, toldos, palas, tapumes, vedações, muros, paredes ou outro tipo de suportes, por metro quadrado ou fracção:
- a)Por mês - 2 euros;
- b)Por dia - 0,30 euros.
- 3 -Publicidade sonora - aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, fazendo emissões directas com fins publicitários, na ou para a via pública, por dia - 2,50 euros.
- 4 -Impressos publicitários distribuídos na via pública, por cada milhar - 5 euros.
- 5 -Cartazes para afixação ou pendões, cada 50 unidades - 10 euros.
- 6 -Vitrinas, montras, mostradores ou semelhante destinados à exposição de artigos com acesso pela via pública ou saliência a esta, superior a 15 cm - por metro quadrado e por ano - 2,50 euros.
- 1 -Licenças de condução:
- a)Emissão - 25 euros;
- b)Renovação - 15 euros.
- 2 -Registo - matrícula, incluindo livrete e respectiva chapa - 30 euros.
- 3 -Transferências de propriedade:
- a)No concelho - 10 euros;
- b)Fora do concelho - 15 euros.
- 4 -Averbamentos e alterações - 10 euros.
Vistorias a veículos de transporte de bens alimentares em cumprimento de disposições legais ou regulamentares, por cada - 25 euros.
- 1 -Inumação:
- a)Em sepulturas e em coval - 50 euros;
- b)Em jazigos, particular ou municipal - 25 euros.
- 2 -Ossários municipais:
- a)Por ano - 10 euros;
- b)Com carácter de perpetuidade - 150 euros.
- 3 -Exumação:
- a)Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação, dentro do cemitério - 50 euros.
- 4 -Depósito transitório de caixões:
- a)Por dia ou fracção, excepto o primeiro dia - 5 euros.
- 5 -Concessão de terrenos para sepulturas perpétuas - 400 euros.
- 6 -Concessão de terrenos para jazigos:
- a)Os primeiros 5 m2 ou fracção - 1500 euros;
- b)Cada metro quadrado a mais, ainda que destinado a ampliação - 250 euros.
- 7 -Abaulamento - 5 euros.
- 8 -Utilização da capela, por cada período de 12 horas - 1,50 euros.
- 9 -Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário:
- a)Classes sucessíveis das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:
a.1) Para jazigos - 20 euros; ...
a.2) Para sepulturas perpétuas - 10 euros.
- b)Averbamentos para transmissões fora da linha de sucessão:
b.1) Para jazigos - 700 euros;
b.2) Para sepulturas perpétuas - 200 euros.
- a)Classes sucessíveis das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:
- 10 -Transladação para outro cemitério - 50 euros.
Observação: os direitos dos concessionários de terreno ou de jazigos não poderão ser transmitidos por acto entre vivos sem autorização municipal e sem o pagamento das taxas previstas na tabela.
Às construções funerárias são aplicadas as normas do capítulo II da presente tabela.
- 1 -Emissão de licença de transporte em táxi - 80 euros.
- 2 -Emissão de licença de veículo - 70 euros.
- 3 -Transmissão da licença - 30 euros.
- 4 -Substituição da licença - 50 euros.
- 5 -Pedidos de admissão a concurso, por cada - 15 euros.
- 6 -Averbamentos, por cada:
- a)De nome e residência - 3 euros;
- b)De nome e designação social - 5 euros;
- c)Outros averbamentos - 13 euros.
- 7 -Duplicados, segundas vias ou substituição de documentos - 7 euros.
- 1 -Inspecção - 200 euros.
- 2 -Reinspecção - 200 euros.
- 3 -Inspecção extraordinária - 200 euros.
- 4 -Certificado de inspecção periódica - 5 euros.
Licenciamento das actividades resultantes da transferência de competências dos governadores civis - Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
- 1 -Pelo licenciamento da actividade de guarda-nocturno serão cobradas as seguintes taxas:
- a)Licenciamento da actividade - 20 euros;
- b)Renovação da licença - 10 euros.
- 2 -Pelo licenciamento da actividade de vendedor ambulante de lotarias serão cobras as seguintes taxas:
- a)Licenciamento da actividade - 10 euros;
- b)Renovação da licença - 5 euros.
- 3 -Pelo licenciamento da actividade de realização de acampamentos ocasionais - 25 euros.
- 4 -Pelo licenciamento da actividade de exploração de máquinas de diversão serão cobradas as seguintes taxas:
- a)Licenciamento semestral (por cada máquina) - 50 euros;
- b)Licenciamento anual (por cada máquina) - 85 euros;
- c)Registo (por cada máquina) - 85 euros;
- d)Averbamento por transferência de propriedade (por cada máquina) - 50 euros;
- e)Segunda via do título de registo (por cada máquina) - 30 euros;
- f)Alteração do local de exploração - 10 euros.
- 5 -Pelo licenciamento da realização de provas desportivas - 15 euros.
- 6 -Pelo licenciamento de espectáculos de divertimentos públicos, organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre serão cobradas as seguintes taxas:
- a)Licenciamento de arraiais, romarias e bailes:
a.1) Primeiro dia - 5 euros;
a.2) Por cada dia além do primeiro - 2,50 euros.
- b)Fogueiras populares (santos populares, tronco de Natal) - isento.
- a)Licenciamento de arraiais, romarias e bailes:
- 7 -Pelo licenciamento da actividade de agência de bilhetes para espectáculos públicos serão cobradas as seguintes taxas:
- a)Licenciamento - 10 euros;
- b)Renovação - 5 euros.
- 8 -Pelo licenciamento de fogueiras e queimadas - 5 euros.
- 9 -Licenciamento da actividade de leilões:
- a)Licenciamento (sem fins lucrativos) - 5 euros;
- b)Licenciamento (com fins lucrativos) - 50 euros.
- 10 -Vistorias a recintos de espectáculos e divertimentos públicos, incluindo deslocação e remuneração de peritos funcionários municipais:
- a)Recintos itinerantes e improvisados - 30 euros.
- 11 -Licenças de instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados:
- a)Por dia - 5 euros;
- b)Por cada dia além do primeiro - 1 euro.
Licenciamento da instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais.
As receitas encontram-se fixadas em legislação especial.
Licenciamento da instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios.
- 1 -Taxa pela instalação de infra-estrutura de radiocomunicação, por unidade - 2500 euros.
As taxas devidas são fixadas em legislação especial.