- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do construtor ou proprietário.
- 2 -Os números de policia deverão ser colocados no centro das vergas ou das bandeiras das portas ou, quando estas não existam, na primeira ombreira segundo a ordem da numeração.
Artigo 23.º — Colocação da numeração
Vigente desde: 26/05/2004