Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e ulteriores alterações, por iniciativa própria ou sob propostas de outras entidades, deliberar sobre a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
Artigo 3.º — Competência para a atribuição de topónimos
Vigente desde: 26/05/2004