Divisão da Cultura
- 1 -À Divisão da Cultura compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- d)Promover e coordenar as acções que conduzam ao desenvolvimento da cultura do concelho;
- e)Fomentar o desenvolvimento da actividade cultural por outros agentes do concelho;
- f)Assegurar a gestão dos espaços culturais afectos à Divisão;
- g)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das actividades culturais, nomeadamente o seu grau de eficiência e eficácia;
- h)Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos culturais;
- i)Elaborar propostas de normas de utilização das instalações e equipamentos culturais;
- j)Elaborar propostas e desenvolver acções de preservação do património histórico construído;
- k)Coordenar e dinamizar a actividade museológica;
- l)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão da Cultura compreende os seguintes serviços:
- a)Sector de Património Cultural e Museologia;
- b)Sector de Bibliotecas;
- c)Sector de Animação Cultural.
- 3 -A Divisão será dirigida por um chefe de divisão que depende directamente do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.