- 1 -Ao Sector de Gestão de Instalações Desportivas compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos desportivos e recreativos;
- b)Assegurar a gestão da utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- c)Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos e recreativos municipais;
- d)Assegurar a limpeza e higiene das instalações e equipamentos desportivos da autarquia;
- e)Colaborar na elaboração de propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- f)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.
- 2 -As instalações e equipamentos desportivos municipais compreendem:
- a)Piscinas municipais;
- b)Pavilhões polidesportivos;
- c)Pavilhões gimnodesportivos;
- d)Campo de ténis;
- e)Parques infantis.
Artigo 73.º — Sector de Gestão de Instalações Desportivas
Vigente desde: 26/05/2004