No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Administração Geral e Finanças:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias;
- b)Assegurar a coordenação do expediente e do atendimento ao público pelos serviços municipais e a otimização do registo e circuito interno dos documentos;
- c)Promover o bom funcionamento e a eficaz gestão dos serviços do departamento, em prol da administração municipal;
- d)Divulgar periodicamente, pelos serviços municipais, a publicação de normas legais e regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- e)Dirigir, de modo integrado, as atividades de natureza jurídica e contenciosa;
- f)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais;
- g)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos;
- h)Assegurar o exercício do patrocínio judiciário do município e respetivos órgãos;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal;
- j)Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- k)Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial;
- l)Coordenar a elaboração dos projetos dos documentos de gestão previsionais e controlar a respetiva execução;
- m)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de atividades;
- n)Coordenar a elaboração e a apresentação dos documentos previsionais e de prestação de contas e do relatório de gestão do município;
- o)Acionar os mecanismos de financiamento público nacionais e comunitários, com vista ao desenvolvimento de projetos de interesse municipal;
- p)Adotar procedimentos de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- q)Promover a realização de tarefas de controlo metrológico da competência do município;
- r)Apurar as despesas e proveitos de todos os centros de custo afetos a todos os Departamentos;
- s)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;
- t)Contribuir para a prevenção e deteção de situações de não conformidade, quer do ponto de vista da legalidade, quer dos métodos e procedimentos definidos pela Câmara, elaborando relatórios sobre a validade e regularidade dos registos contabilísticos;
- u)Assegurar todas as atividades relacionadas com a gestão dos recursos humanos;
- v)Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho, contribuindo para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na monitorização sistemática do desempenho e orientada para a obtenção de resultados;
- w)Assegurar a promoção das atividades relativas à saúde ocupacional e à higiene e segurança dos colaboradores.