- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e Comunicação, designado abreviadamente por GAPC, é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Comunicação, adiante designado abreviadamente por GAPC, compete:
- 2.1 -Na área de Apoio à Presidência:
- a)Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara;
- b)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais;
- c)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- d)Promover os contactos com os gabinetes dos vereadores e com a Assembleia Municipal;
- e)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
- f)Coordenar e dinamizar as relações institucionais do município com entidades e organizações internacionais, públicas e privadas;
- g)Preparar contactos exteriores, organizar agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
- h)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do município;
- i)Prestar assessoria na área das relações internacionais;
- 2.2 -Na área de Comunicação:
- a)Promover a imagem pública dos serviços municipais e do concelho de Mafra;
- b)Estabelecer plataformas de comunicação entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente e a corresponsabilização coletiva, por um lado, e a constante adequação e elevação da qualidade dos serviços prestados, por outro;
- c)Assegurar o relacionamento público da autarquia com os órgãos de comunicação social;
- d)Organizar a recolha e difusão de notícias publicadas nos órgãos de comunicação social de âmbito local e nacional que tenham interesse para conhecimento dos órgãos e dos serviços do município;
- e)Promover a elaboração, publicação e distribuição de publicações periódicas municipais;
- f)Assegurar a atualização permanente do sítio eletrónico e das páginas da Câmara Municipal nas redes sociais, introduzindo ainda novas funcionalidades que beneficiem a acessibilidade dos utilizadores aos serviços prestados pelo município;
- g)Coordenar a elaboração, publicação e distribuição de suportes de comunicação de variada tipologia sobre as atividades periódicas do município, em cooperação com os restantes serviços municipais, de modo a motivar a participação dos cidadãos;
- h)Promover a publicação, nos órgãos de comunicação social de âmbito local, regional e nacional, de todos os atos municipais dotados de eficácia externa;
- i)Gerir a base de dados referente aos contactos de todas as entidades públicas e privadas de interesse para o município;
- j)Desenvolver ações de comunicação interna, numa perspetiva de informação, integração e motivação dos funcionários e colaboradores municipais, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos;
- k)Assegurar o registo fotográfico e vídeo dos eventos organizados pela autarquia e a manutenção do respetivo arquivo digital;
- l)Gerir a rede de estruturas publicitárias de grandes dimensões colocadas em vários locais de visibilidade do concelho de Mafra;
- m)Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho.
Artigo 25.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Comunicação
Vigente desde: 08/01/2018