À Divisão de Gestão Financeira e Património, adiante designada por DGFP, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial;
- b)Colaborar na elaboração do projeto do orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, suas modificações e controlar a sua execução;
- c)Preparar a prestação de contas da atividade financeira;
- d)Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, das despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem;
- e)Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
- f)Arrecadar receitas e efetuar pagamentos de despesas legalmente autorizadas.
- 1 -À Secção da Contabilidade, compete:
- a)Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;
- b)Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;
- c)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- d)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
- e)Assegurar a arrecadação de receitas provenientes de fundos da administração central ou comunitários, bem como de outras entidades;
- f)Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita;
- g)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
- h)Organizar o processo administrativo de despesa;
- i)Receber e conferir as propostas de despesas, procedendo à respetiva cabimentação;
- j)Emitir requisições externas, correspondentes aos respetivos compromissos;
- k)Proceder à conferência de faturas com as respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato, assim como ao seu registo contabilístico;
- l)Emitir ordens de pagamento após a observância das normas legais em vigor;
- m)Submeter a autorização superior os pagamentos;
- n)Emitir cheques e providenciar a sua assinatura, bem como de ordens de transferência bancárias;
- o)Elaborar o resumo diário da receita e da despesa;
- p)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e despesa;
- q)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- r)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
- s)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o valor acrescentado;
- t)Elaborar o expediente necessário para o levantamento de depósitos de garantia e de cauções, quando cesse a necessidade de manutenção;
- u)Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
- v)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
- w)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- x)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
- y)Escriturar e manter atualizadas as contas correntes obrigatórias por lei;
- z)Efetuar periodicamente reconciliações de contas correntes;
- aa)Controlar as contas correntes de instituições bancárias;
- bb)Proceder às reconciliações bancárias mensalmente;
- cc)Elaborar os balanços à Tesouraria;
- dd)Emitir certidões das importâncias entregues e recebidas pela Câmara Municipal de outras entidades;
- ee)Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- ff)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e de despesa;
- gg)Assegurar o expediente e arquivo respetivo;
- hh)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas.
- 2 -À Secção da Tesouraria, compete:
- a)Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, após verificação das normas legais e regulamentares em vigor;
- b)Proceder aos registos contabilísticos na caixa principal do Município, dos recebimentos provenientes dos diversos postos de cobrança/atendimento;
- c)Assegurar a monitorização dos valores cobrados nos diversos postos de cobrança/atendimento;
- d)Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara, ou com o vereador com competências delegadas para o efeito, os valores depositados em instituições bancárias;
- e)Efetuar, nas instituições bancárias, levantamentos, depósitos e transferências de fundos;
- f)Proceder ao depósito das disponibilidades, em instituição bancária, de forma a que o montante em cofre não ultrapasse as necessidades diárias de tesouraria;
- g)Liquidar juros que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- h)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e instituições bancárias;
- i)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- j)Proceder ao controlo do movimento das contas em instituições bancárias;
- k)Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria;
- l)Transferir diariamente, para a Contabilidade, a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria, acompanhados dos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
- m)Remeter ao arquivo geral, no fim do ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço.
- 3 -À área do Economato, compete:
- a)Proceder à receção e conferência dos bens entregues no economato ao nível da quantidade e qualidade;
- b)Proceder à entrega de bens, após apresentação da respetiva requisição interna, devidamente autorizada;
- c)Emitir os documentos internos de entrada ou saída de bens, necessários à correta gestão de stocks e remetê-los, assim como outros documentos externos, aos competentes serviços municipais;
- d)Proceder ao registo de entradas e saídas de bens, no sistema de inventário permanente e com o recurso aos meios informáticos;
- e)Manter sempre atualizado o registo dos bens existentes no economato;
- f)Proceder aos lançamentos, nos suportes em vigor, dos bens requisitados para o economato, em função de requisições externas;
- g)Manter à sua guarda os bens armazenados, diligenciando a sua conservação e operacionalidade, assim como uma correta identificação, localização e arrumação.
- 4 -À área dos Estudos e Planeamento, compete:
- a)Proceder à elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal, promovendo o planeamento anual e plurianual das ações;
- b)Acompanhar e controlar a execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal;
- c)Elaborar relatórios de avaliação da execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifiquem desvios entre o programado e o executado;
- d)Proceder à elaboração do Relatório Anual de Atividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;
- e)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o Balanço, a Demonstração de Resultados, os Mapas de Execução Orçamental, os anexos às Demonstrações Financeiras e o Relatório de Gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
- f)Apurar os custos de cada serviço e elaborar estatísticas financeiras necessárias a um efetivo controlo de gestão;
- g)Elaborar, periodicamente, documentos financeiros que permitam efetuar a análise da gestão financeira do Município;
- h)Proceder à classificação patrimonial das faturas de aquisição de Ativos do Município;
- i)Reconciliar, mensalmente, os registos das contas do Ativo Tangível e Intangível do município;
- j)Prestar informação no período de relato dos gastos respeitantes a depreciações e amortizações e por perdas por imparidade, bem como dos rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros;
- k)Acompanhar e controlar a capacidade financeira do município, promovendo a elaboração de mapas analíticos periódicos;
- l)Elaborar relatórios sobre a situação económica e financeira da Câmara Municipal;
- m)Elaborar as modificações aos documentos previsionais, alterações e revisões que se afigurem necessárias, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
- n)Proceder ao envio de informação obrigatória e periódica da execução orçamental e patrimonial às entidades externas da Administração Pública Central;
- o)Organizar e controlar processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
- p)Elaborar a informação relativa à repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro e respetivo reporte à Direção Geral do Orçamento, até à data legal para o efeito, após aprovação do órgão executivo;
- q)Elaborar a informação referente às taxas municipais: Imposto Municipal sobre Imóveis, IRS, Derrama e TMDP, após aprovação do órgão executivo e deliberativo;
- r)Prestar informação anual à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- s)Assegurar o reporte anual, à Inspeção Geral de Finanças, da participação da Câmara Municipal em entidades societárias e não societárias, através de plataforma informática para o efeito;
- t)Enviar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) a informação remetida à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), sobre o Fundo Social Municipal, através de meios informáticos disponibilizados pela entidade;
- u)Prestar informação no período de relato dos gastos respeitantes a depreciações e amortizações e por perdas por imparidade, bem como dos rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros.
- 5 -À área de Apoio ao Investimento, compete:
- a)Assegurar, em articulação com a UPED e os serviços responsáveis pela execução dos projetos, o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
- b)Organizar e controlar processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
- c)Acompanhar e controlar a capacidade financeira do município, promovendo a elaboração de mapas analíticos periódicos.