À Unidade de Cultura, adiante designada abreviadamente por UC, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Gerir os acervos museológicos à guarda do município de Mafra, promovendo a sua conservação e acondicionamento, organização e informatização, inventário, cadastro e estudo das coleções, bem como levar a cabo o melhoramento dos mesmos, mediante o restauro e a aquisição de bens culturais, de forma seletiva e gradual;
- b)Promover e organizar ações de investigação, salvaguarda, sensibilização, classificação, divulgação e valorização do património cultural concelhio, nas suas vertentes materiais (património edificado e arqueológico) e imateriais (etnografia e tradições) junto de diferentes públicos, podendo assumir diversas formas como exposições, publicações de artigos, participação em conferências, entre outros;
- c)Dinamizar os espaços culturais municipais;
- d)Propor e desenvolver estudos com vista ao desenvolvimento de publicações científicas e de divulgação, onde se apresentem os trabalhos desenvolvidos à comunidade científica e local, nas áreas de Arqueologia, Antropologia e Património Histórico e Arquitetónico.
- e)Assegurar a articulação e cooperação com os organismos oficiais com intervenção na área da cultura e com as organizações representativas dos agentes económicos do setor.
- 1 -Na área do Museu Municipal de Mafra:
- a)Gerir o Depósito Oficial de Bens Arqueológicos de Mafra (em protocolo com o Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico), assegurando as condições de funcionamento: condições de depósito, tratamento e restauro das peças em depósito, inventário sob base de dados informatizada e o estudo das coleções;
- b)Estudar, conservar e divulgar o espólio do Mestre escultor Domingos Soares Branco, do qual a Câmara Municipal é depositária, com o estudo das suas coleções, organização e informatização do inventário, conservação e acondicionamento do seu acervo, realização de exposições, levando a cabo a conservação das suas coleções, mediante o restauro;
- c)Apoiar iniciativas culturais que partam do seio da comunidade através da prática científica para que o Museu Municipal transponha o seu próprio espaço físico, indo ao encontro das populações (caso de outros núcleos museológicos, entidades associativas e escolares).
- 2 -Na área de Arqueologia:
- a)Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo da informação arqueológica para o conhecimento da história do concelho, implementando programas de valorização patrimonial nos sítios arqueológicos mais relevantes;
- b)Propor e executar projetos de escavação nos sítios arqueológicos cientificamente mais relevantes;
- c)Elaborar pareceres técnicos sobre a gestão do subsolo concelhio;
- d)Implementar projetos educativos na área da Arqueologia e História.
- 3 -Na área de Património Histórico e Arquitetónico:
- a)Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial do município de Mafra, promovendo a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do mesmo;
- b)Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico, arquitetónico e artístico do município de Mafra, cooperando ativamente com outras entidades nacionais e internacionais, potenciando uma visão integrada e transversal deste património municipal;
- c)Emitir pareceres, quando solicitado, sobre questões relacionadas com o património histórico, arquitetónico e artístico do Concelho, atuando em interdisciplinaridade com outros serviços da Câmara Municipal, na preservação e elaboração de propostas de conservação para espaços patrimoniais;
- d)Gerir a Coleção de Arte Municipal (inventariação e acondicionamento), que resulta sobretudo da doação de peças originárias das exposições realizadas nas galerias municipais.
- 4 -Na área de Antropologia:
- a)Investigar cientificamente as comunidades locais com base em levantamentos de terreno criteriosos e sistemáticos junto das mesmas, no âmbito dos seus projetos;
- b)Fomentar a cooperação com outras áreas da Câmara Municipal, a partir de projetos que, nas suas linhas de orientação, apresentem pontos de contacto, de âmbito científico e pedagógico.
- 5 -Na área de Artes Plásticas:
- a)Promover atividades que visem a ocupação dos tempos livres e de lazer através do ensino das artes plásticas;
- b)Colaborar na realização de atividades desenvolvidas pelo serviço educativo das unidades museológicas;
- c)Gerir as Galerias Municipais e outros espaços culturais através da programação, organização e realização das exposições, apoiando os artistas e divulgando as artes plásticas em geral, contribuindo assim para a dinamização cultural do concelho.
- 6 -Na área de Animação Cultural:
- a)Promover, direta ou indiretamente, diferentes atividades culturais, em toda a área do município;
- b)Propor e operacionalizar atividades de intercâmbio cultural com outros municípios;
- c)Apoiar associações, comissões, unidades de produção e grupos artísticos e culturais, bem como projetos de animação cultural;
- d)Gerir os Auditórios Municipais;
- e)Colaborar, com outros serviços municipais, nas atividades de animação cultural incluídas em projetos desses serviços.
- 7 -Na área de Bibliotecas:
- a)Gerir e coordenar a Rede Concelhia de Bibliotecas Municipais;
- b)Promover a proteção e conservação da documentação e atualizar de forma permanente os recursos informativos, diversificando os suportes e as temáticas;
- c)Tratar a nível biblioteconómico os documentos entrados nas bibliotecas, bem como carregar e administrar as bases de dados, para além de definir e aplicar procedimentos de recuperação e exploração de informação;
- d)Promover o tratamento de documentação e de informação técnica e científica nas matérias de interesse para a autarquia;
- e)Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
- f)Levar a cabo ações de difusão de diversas fontes de informação, bem como ações de animação, no sentido de difundir o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural do concelho;
- g)Participar no Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares do Concelho e cooperar com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares;
- h)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
- i)Estabelecer ligações com departamentos do Estado e outros organismos responsáveis pelas bibliotecas públicas.
- 8 -Na área de Arquivo Municipal:
- a)Promover, definir e implementar os procedimentos com vista à organização, conservação, avaliação, seleção e disponibilização da documentação produzida e recebida pela Câmara Municipal de Mafra e/ou à sua custódia;
- b)Promover o desenvolvimento de investigação e estudo relativo ao concelho de Mafra e sua divulgação em edições municipais;
- c)Assegurar e estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência na área dos arquivos;
- d)Assegurar a articulação entre o sistema integrado de gestão documental e o sistema de gestão de qualidade;
- e)Proceder ao tratamento arquivístico da documentação (registo, descrição, cotagem, digitalização, intervenções técnicas e preservação);
- f)Assegurar a gestão e transferência da documentação dos diferentes serviços;
- g)Proceder à avaliação e seleção de documentação (a eliminar e/ou conservar), decorridos os prazos estipulados, e propor a sua inutilização, de acordo com a lei em vigor;
- h)Assegurar a receção dos pedidos de informação e proceder à respetiva pesquisa;
- i)Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de documentos;
- j)Assegurar o controlo das requisições internas e externas;
- k)Proceder à definição de procedimentos relativos à desmaterialização de suportes;
- l)Proceder à definição de procedimentos e critérios relativos ao empréstimo, consulta e reprodução de documentação, de acordo com o seu estado de conservação;
- m)Assegurar medidas de proteção e preservação dos fundos em depósito;
- n)Promover e apoiar ações que visem a aquisição, depósito e doação de documentação de interesse municipal.
- 9 -Na área de Estudos de História Local:
- a)Pesquisar e recolher a documentação, relativa ao concelho de Mafra;
- b)Apoiar, em colaboração com os serviços de Antropologia, Arqueologia e Patrimónios Histórico e Arquitetónico, a investigação histórica sobre o concelho de Mafra;
- c)Disponibilizar ao público os recursos de informação referentes ao concelho de Mafra;
- d)Assegurar a edição de publicações relacionadas com as temáticas locais, com o intuito de divulgar o património cultural do concelho;
- e)Promover projetos e/ou protocolos editoriais, com vista à dinamização das edições municipais ao nível regional, nacional e internacional;
- f)Promover projetos que visem a disponibilização ao público dos recursos de informação referentes ao concelho de Mafra.