À Divisão de Educação e Juventude, adiante designada por DEJ, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Garantir o bom funcionamento dos serviços e eficaz gestão técnico-administrativa;
- b)Preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes à área educativa e de juventude.
- 1 -Área da Educação:
- a)Gerir e avaliar os recursos humanos, da responsabilidade da autarquia, que prestam serviços na área da educação;
- b)Coordenar e operacionalizar a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados, de modo a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- c)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos gerais, associações de pais e encarregados de educação, em projetos e iniciativas de caráter educativo-pedagógico;
- d)Garantir a representação do município nos Conselhos Gerais, conforme previsto na legislação em vigor;
- e)Gerir o funcionamento global da Creche de Mafra, ao nível dos seus recursos humanos, físicos, pedagógicos e materiais;
- f)Garantir a higiene e segurança alimentar no serviço de refeições, nos estabelecimentos de ensino onde este é disponibilizado;
- g)Efetuar a articulação com a entidade externa responsável pelo fornecimento de refeições;
- h)Zelar pelo pleno funcionamento do serviço de refeições;
- i)Organizar e coordenar o funcionamento dos transportes escolares ao nível operacional e administrativo, conciliando os mesmos com as orientações de encaminhamento pedagógico definidas pelo Ministério da Educação, pelo Regulamento para Atribuição dos Transportes Escolares e pelo Plano de Transportes Escolares;
- j)Efetuar a articulação com as entidades externas responsáveis pelos serviços de transportes escolares;
- k)Zelar pelo pleno funcionamento do serviço de transportes escolares.
- 2 -Área de Juventude:
- a)Assegurar a colaboração nas ações, aos vários níveis da autarquia, destinadas à juventude;
- b)Gerir e avaliar os recursos humanos, da responsabilidade da autarquia, que prestam serviços na área da juventude;
- c)Efetuar o levantamento e estudo dos principais problemas e necessidades que afetam as camadas mais jovens;
- d)Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação dos tempos livres, principalmente durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como em projetos de voluntariado, cooperação, associativismo, formação, entre outros, que permitam a opção por uma vida útil e saudável;
- e)Promover projetos e atividades que visem a formação complementar dos jovens, nomeadamente através de novas competências que se considerem essenciais ao ingresso no mundo do trabalho;
- f)Apoiar o encaminhamento escolar e profissional, através das sessões desenvolvidas com as escolas e com os jovens individualmente;
- g)Propor e implementar atividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação, incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens e dinamizem as tradições e costumes da população local;
- h)Promover o intercâmbio entre jovens, procurando alargar o seu campo cultural e intelectual;
- i)Garantir a avaliação sistemática dos projetos, de modo a verificar a sua adequação às necessidades dos jovens;
- j)Assegurar as funções de apoio à juventude e ocupação de tempos livres, em função dos planos aprovados;
- k)Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento escolar e profissional dos jovens;
- l)Interagir de modo eficaz com outras instituições, no sentido de criar os mecanismos necessários que facilitem o acesso dos jovens à formação profissional, ao ensino, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres, ao desporto e à cultura;
- m)Propor e criar mecanismos de apoio ao primeiro emprego, concedendo informações nas áreas da formação e qualificação profissional;
- n)Propor e implementar medidas de prevenção do aparecimento de condutas desviantes ou de risco, através de ações de prevenção primária e de informação sobre os problemas e consequências da toxicodependência.
- 3 -Secção de Apoio Administrativo da Educação e Juventude:
- a)Desenvolver o processo administrativo de inscrição das crianças e dos alunos na componente de apoio à família e na Creche de Mafra, através de aplicação informática específica para o efeito;
- b)Proceder à emissão de faturas para o pagamento do serviço da componente de apoio à família e da Creche de Mafra, por parte dos encarregados de educação;
- c)Proceder ao controlo mensal de pagamentos em atraso, procedendo à notificação dos encarregados de educação;
- d)Preparar a emissão de certidões de dívida;
- e)Organizar, analisar e informar acerca dos processos da componente de apoio à família e da Creche de Mafra, ao nível administrativo, nos termos das orientações plasmadas nos respetivos Regulamentos Municipais;
- f)Efetuar articulação com entidades externas, designadamente ao nível dos sistemas de comunicação e informação;
- g)Zelar pelo pleno funcionamento administrativo da componente de apoio à família e da Creche de Mafra;
- h)Prestar todo o apoio administrativo necessário à área da educação e da juventude.