À Unidade de Proteção Civil e adiante designado abreviadamente por UPC, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos simulacros e testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
- b)Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de incêndios florestais, cheias, sismos ou outras situações de emergência, compatibilizando instrumento de ordenamento, sensibilização e planeamento do território municipal;
- c)Organizar planos de atuação em colaboração com as freguesias e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas expostas a níveis elevados de risco;
- d)Apoiar as freguesias na criação de Unidades Locais de Proteção Civil;
- e)Executar e promover as ações concernentes aos serviços de bombeiros e emergência médica, nomeadamente no acompanhamento e apoio financeiro ou outro, às associações humanitárias e de socorro do concelho;
- f)Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil;
- g)Promover a informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção e de colaboração com as demais autoridades;
- h)Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anual e plurianual e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas;
- i)Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI), bem como os programas de ação nele previstos;
- j)Coordenar a equipa de Sapadores Florestais nas suas diferentes ações;
- k)Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- l)Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis no perímetro de proteção a edificações;
- m)Avaliar e informar sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;
- n)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;
- o)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
- p)Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;
- q)Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
- r)Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- s)Propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- t)Implementar e executar as orientações emanadas nos planos regionais e nacionais;
- u)Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais.