- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Eleger um representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo Conselho Municipal de Juventude;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia, bem como das respetivas entidades empresariais municipais, caso existam.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal de Juventude apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.
Artigo 15.º — (Direitos dos Membros do Conselho Municipal de Juventude)
Vigente desde: 24/02/2026