- 1 -Nas instalações desportivas municipais, quer nas actividades directamente dependentes da Câmara Municipal quer nas actividades dependentes de outras entidades, é obrigatório a existência de um seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O seguro dos utentes enquadrados nas actividades resultantes de cedência regular ou pontual das instalações será da responsabilidade da entidade requerente ou promotora, no entanto, a utilização da instalação está depende do comprovativo da celebração do referido seguro.
Artigo 12.º — Seguro
Vigente desde: 26/05/2004