- 1 -Salvo indicação em contrário, prevista na cedência das instalações, a aquisição de equipamento ou material de desgaste é da responsabilidade das entidades utilizadoras.
- 2 -Poderão ainda ser utilizados equipamentos e materiais que, pela sua especificidade a Câmara não disponibilize, e que se revelem úteis para a actividade em causa sem risco de danificarem as instalações.
Artigo 22.º — Utilização de equipamento
Vigente desde: 26/05/2004