- 1 -Caso a caso, poderá a Câmara Municipal de Tomar estabelecer protocolos de cedência de instalações com outras entidades.
- 2 -Os protocolos terão sempre como objectivo primordial o desenvolvimento de actividades que promovam e desenvolvam a prática desportiva, ou outras actividades de interesse para o desenvolvimento do concelho de Tomar, que se coadunem com as instalações desportivas municipais.
- 3 -As taxas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração deverão resultar da aplicação de acordos e protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Tomar e as entidades em causa.
Artigo 6.º — Protocolos com outras entidades
Vigente desde: 26/05/2004