- 1 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades a tal autorizadas.
- 2 -A infracção ao disposto no número anterior implica o cancelamento automático da autorização concedida.
- 3 -Eventualmente, poderá a Câmara Municipal autorizar que, por acordo entre entidades beneficiárias de cedências regulares, possa uma delas utilizar-se do período de tempo cedido a outra.
- 4 -A entidade que, ao abrigo do disposto no número anterior, beneficiar da cedência do período de utilização por outrem, fica obrigada ao pagamento das respectivas taxas.
Artigo 9.º — Intransmissibilidade das autorizações
Vigente desde: 26/05/2004