Os locais de venda deverão estar completamente desocupados após o encerramento de sexta-feira, para efeitos de limpeza geral do mercado.
Artigo 23.º — Limpeza geral dos locais de venda
Vigente desde: 26/05/2004
Os locais de venda deverão estar completamente desocupados após o encerramento de sexta-feira, para efeitos de limpeza geral do mercado.