Ao funcionário referido no número anterior compete:
1) Velar pelo cumprimento deste Regulamento e todas as instruções recebidas superiormente;
2) Velar pela boa conservação das instalações responsabilizando os utilizadores por eventuais prejuízos que causarem;
3) Velar para que outros funcionários em serviço no mercado cumpram, sob sua orientação, este Regulamento e as instruções recebidas superiormente;
4) Não permitir que outros funcionários prestem serviço no mercado, salvo se for no desempenho das funções ou executar serviços que lhe tenham sido determinados;
5) Comunicar aos serviços competentes do município todas as infracções a este Regulamento ou as instruções recebidas superiormente;
6) Preservar a boa ordem dentro das instalações;
7) Não se ausentar do serviço durante o funcionamento do mercado, incluindo o tempo de carga e descarga de géneros.