Saltar para o conteúdo principal
Artigo 42.º
— Instrumentos de medição e pesagem
Vigente desde: 26/05/2004
Todos os instrumentos de medição e pesagem devem obedecer aos requisitos legais.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 41
Direito de reserva
Seguinte · Artigo 43
Apresentação de documentos