- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
- 2 -O presidente da Câmara ou vereador do pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento.
Artigo 45.º — Omissões
Vigente desde: 26/05/2004