- 1 -As ofertas recebidas no âmbito do exercício das suas funções pelos membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, devem obrigatoriamente ser apresentadas à Junta de Freguesia, a quem compete assegurar um registo de acesso público.
- 2 -O destino final das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, em função da sua natureza, simbolismo ou relevância, é estabelecido da seguinte forma: as ofertas recebidas por um dos membros do órgão executivo são feitas por deliberação da Junta de Freguesia; as ofertas efetuadas ao órgão executivo são remetidas à apreciação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 7.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 06/03/2020