Em casos rigorosamente excepcionais poderá ser autorizada a utilização dos veículos, com menos de oito dias úteis de antecedência, mas nunca com menos de três dias úteis, desde que a justificação seja aceite pela Junta de Freguesia.
Em casos rigorosamente excepcionais poderá ser autorizada a utilização dos veículos, com menos de oito dias úteis de antecedência, mas nunca com menos de três dias úteis, desde que a justificação seja aceite pela Junta de Freguesia.