O uniforme e a insígnia devem obedecer ao estatuído na Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como ao Despacho n.º 5421/2001, do Ministro da Administração Interna, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Fevereiro de 2001.