- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de vendedor ambulante é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado do registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de actividade ou declaração de IRS;
- e)Duas fotografias.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da recepção do pedido.
- 3 -A licença é válida até 31 de Dezembro do ano respectivo e a sua renovação deverá ser feita durante o mês de Janeiro.
- 4 -A renovação da licença é averbada no registo respectivo e no respectivo cartão de identificação.
Artigo 23.º — Procedimentos de licenciamento
Vigente desde: 27/05/2004