O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação, na forma definitiva, no Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
Taxas
Guarda-nocturno - taxa pela licença - 20 euros.
Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 5 euros.
Arrumador de automóveis - 5 euros.
Realização de acampamentos ocasionais, por dia - 10 euros.
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas, electrónicas de diversão - licença de exploração, por cada máquina:
Taxa anual - 90 euros;
Taxa semestral - 45 euros;
Registo de máquinas - por cada máquina - taxa pelo registo - 90 euros;
Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina - taxa pelo averbamento - 45 euros.
Segunda via do título de registo - por cada máquina - taxa pela segunda via do título - 30 euros.
Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos de ar livre:
Provas desportivas - taxas de licenciamento - 15 euros;
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa de licenciamento - 20 euros;
Fogueiras populares (santos populares e Natal) - taxa de licenciamento - isento;
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa de licenciamento - 25 euros;
Realização de fogueiras e queimadas - taxa de licenciamento - 5 euros.
Realização de leilões em lugares públicos:
Sem fins lucrativos - taxa de licenciamentos - 5 euros;
Com fins lucrativos - taxa de licenciamento - 50 euros.