- 1 -O Município de Alijó pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, exercício dos poderes de fiscalização, o Município de Alijó poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
- 3 -A competência de fiscalização prevista no n.º 1 é do Presidente da Câmara, que designará os trabalhadores a quem incumbirá realizar as diligências de fiscalização que se mostrem necessárias.
- 4 -A aplicação da sanção prevista no n.º 2 é da competência da Câmara, sob proposta do respetivo Presidente, acompanhada de relatório elaborado pelos serviços técnicos do Município.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/02/2022