1 - Estão isentos das tarifas indicadas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 35.º do presente Regulamento os detentores de fossas sépticas, para o que deverão formular requerimento à Câmara Municipal de Portalegre. A isenção será concedida, após verificação da situação pelos serviços da Câmara Municipal de Portalegre, sendo nessa situação restituído o valor que até à data tenha sido indevidamente cobrado.
2 - Nos casos em que não exista no local nem fossa séptica, nem rede de drenagem de águas residuais, deverá ser formulado requerimento à Câmara Municipal de Portalegre com vista à isenção das tarifas e outros valores a cobrar previstos no artigo 35.º A isenção será concedida, após verificação da situação pelos serviços da Câmara Municipal de Portalegre, sendo nessa situação restituído o valor que até à data tenha sido indevidamente cobrado.
3 - Qualquer outra situação susceptível de isenção não prevista no presente Regulamento será analisada pela Câmara Municipal de Portalegre mediante requerimento fundamentado.
ANEXO II
Tarifas e outros valores a cobrar
2 - Tarifa de utilização:
(ver documento original)
Tarifário
Drenagem de águas residuais
Tarifas e outros valores a cobrar
2 - Tarifa de utilização:
Consumidores ... Tarifa (euros/m3)
Domésticos ... 0,15
Comércio, indústria e Estado ... 0,15
Instituições particulares de solidariedade social ... 0,07
Garagens particulares ... 0,15
19 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.