- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que esta seja devidamente regularizada.
- 2 -Decorridas 24 horas sobre o depósito, ou qualquer momento quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, o responsável pelo cemitério comunicará imediatamente às autoridades sanitárias ou policiais para que se tomem as providências adequadas.
Artigo 12.º — Falta ou insuficiência de documentação
Vigente desde: 27/05/2004