- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
- 2 -Consideram-se temporárias as sepulturas para a inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação.
- 3 -Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Câmara Municipal a requerimento dos interessados.
- 4 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias.
Artigo 17.º — Classificação das sepulturas
Vigente desde: 27/05/2004