- 1 -As informações prestadas pelos eleitos e trabalhadores devem ser claras, compreensíveis e em conformidade com os princípios da legalidade, rigor e veracidade, fornecendo as informações ou outros esclarecimentos de interesse justificado que lhe sejam solicitados, salvaguardando o dever de sigilo profissional.
- 2 -Nas respostas a ofícios, chamadas telefónicas e correio eletrónico os trabalhadores do Município de Évora devem tentar responder da forma mais completa e exata possível às perguntas que lhes sejam colocadas no âmbito das suas atribuições e competências.
- 3 -Cabe aos trabalhadores garantir que a informação e esclarecimentos prestados são adequados, e assegurar que os mesmos são fornecidos nos termos legais em vigor, de acordo com a cadeia hierárquica instituída e que são preservados os registos em matéria de arquivo.
- 4 -Os trabalhadores do Município de Évora não podem, em nome desta, realizar diligências sem que se encontrem devidamente autorizados para o efeito
- 5 -No caso de um trabalhador não ser o responsável por determinado assunto que lhe é apresentado, deverá encaminhar o cidadão para o trabalhador ou serviço que seja competente para o efeito.
- 6 -As eventuais razões para o não fornecimento de informações devem ser justificadas de forma clara e compreensível.
- 7 -Se ocorrer um erro que prejudique os direitos ou interesses de um cidadão, o trabalhador deve desculpar-se por esse facto, proceder à correção do erro e procurar corrigir as consequências negativas do seu erro, de forma expedita, bem como informar o interessado sobre as vias de recurso possíveis.
Artigo 12.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 07/01/2021