São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2 do Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento define os princípios, os critérios do apoio do Município às manifestações culturais de Danças, Bailinhos e Comédias de Carnaval, no âmbito das Instituições ou Coletividades legalmente constituídas, pela atuação no do Auditório do Ramo Grande.
Artigo 2.º
[...]
O presente regulamento baseia-se nos princípios do rigor na atribuição dos apoios, na equidade, na racionalidade da utilização dos recursos disponíveis conforme a tipologia prevista neste Regulamento.
Artigo 3.º
[...]
São beneficiários do apoio, as instituições legalmente constituídas e com situação contributiva regularizada, responsáveis pela organização das danças, bailinhos e comédias de Carnaval que atuem no Auditório do Ramo Grande.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As candidaturas terão de ser formalizadas por ofício, mail ou requerimento, acompanhadas de documentos comprovativos de que estão legalmente constituídas e com a situação contributiva regularizada.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Compete à comissão obter junto do Auditório do Ramo Grande, a lista detalhada das atuações das Danças, Bailinhos e Comédias de Carnaval.