A alteração ao presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e retroage os seus efeitos a 10 de fevereiro de 2026.
ANEXO
(Republicação)
Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval
Preâmbulo
O Carnaval ocupa um lugar central no calendário de festividades populares da Ilha Terceira, lugar onde adquiriu um conjunto de características que o torna único, conferindo-lhe o estatuto de maior manifestação de teatro em Portugal. São cerca de 40 as salas de espetáculos destinadas ao Carnaval espalhadas por toda a ilha, onde mulheres e homens exibem os seus dotes de atores, acompanhados por música, com textos em rima, que incluem habitualmente critica social.
As tradicionais Danças, Bailinhos e Comédias de Carnaval, manifestações singulares e ímpares de caráter sociocultural, vivamente enraizadas e implementadas sobretudo no Concelho da Praia da Vitória, quer pela assistência, quer pelo elevado número de participantes, são momentos de elevado convívio, envolvência social e cultural dos praienses.
O Regulamento Municipal de Apoio às Danças e Bailinhos de Carnaval pretende estabelecer regras e princípios de equidade no acesso ao apoio da Câmara Municipal da Praia da Vitória, para todas as instituições ou coletividades legalmente constituídas, definindo critérios equitativos pela atuação nas salas de espetáculos do concelho, promovendo a manutenção e evolução desta tradição.
Conforme disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 25/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, no âmbito das competências de apreciação e fiscalização e sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as posturas e os regulamentos em eficácia externa do Município.