- 1 -As candidaturas aos apoios deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, até 15 (quinze) dias úteis após o termo do Carnaval.
- 2 -As candidaturas terão de ser formalizadas por ofício, mail ou requerimento, acompanhadas de documentos comprovativos de que estão legalmente constituídas e com a situação contributiva regularizada.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/02/2026