- 1 -Os apoios são concedidos nos termos do disposto na alínea u) no n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e de Associativismo Autárquico, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
- a)Danças de Espada - € 600,00;
- b)Dança de Pandeiro e Bailinho - € 300,00;
- c)Comédia - € 50,00;
- d)Danças e Bailinhos Escolares - € 400,00.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -São abrangidos pela presente proposta os grupos de Carnaval Sénior e Carnaval Escolar.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Apoios
Vigente desde: 24/02/2026