- 1 -Entende-se por denominação de uma rua ou praça de qualquer aglomerado urbano a designação oficial que lhe for atribuída e através da qual passará a ser identificada, devendo a mesma constar de uma ou mais placas toponímicas devidamente afixadas.
- 2 -Entende-se por numeração de um edifício a sua identificação numérica atribuída de acordo com as regras definidas neste Regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal de Velas, através de protocolo, pode delegar as competências previstas no n.º 1 deste artigo nas juntas de freguesia.
Artigo 1.º
Vigente desde: 27/05/2004