- 1 -Pelo acesso e fruição da Zona dos Cozidos da Lagoa das Furnas, na margem Norte da Lagoa das Furnas, sob gestão municipal, conforme Acordo de Colaboração celebrado em 20 de março de 2014 entre o Município da Povoação e a Secretaria Regional dos Recursos Naturais e concreta delimitação da mesma Zona, efetuada nos termos da Planta de demarcação da área objeto do referido Acordo, em anexo ao mesmo, são devidas as seguintes taxas:
- a)Por cada entrada individual, (euro) 2,00;
- b)Por cada panela de cozido da restauração, (euro) 2,50;
- c)Por cada panela de cozido das restantes pessoas, (euro) 3,00.
- 2 -Estão isentas do pagamento da taxa prevista na alínea a) do número anterior as seguintes pessoas e situações:
- a)Residentes na Região Autónoma dos Açores;
- b)Motoristas de táxi e de autocarros turísticos e respetivos táxi e autocarros;
- c)Guias turísticos;
- d)Crianças até aos 12 anos de idade;
- e)Os portadores da panela do cozido, quer sejam particulares, quer agentes da restauração.
A presente alteração à Tabela de Taxas do Município entra em vigor no dia 1 de abril de 2018.
13 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Sousa Melo.
311202172
Artigo 38.º — Taxas devidas pelo acesso e fruição da Zona dos Cozidos da Lagoa das Furnas e isenções
Vigente desde: 26/03/2018