- 1 -São de domínio municipal as áreas destinadas a espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e as áreas de circulação e estacionamento, conforme definidos nas peças escritas e desenhadas do Plano.
- 2 -Dado tratar-se de um plano para reconversão de uma área urbana de génese ilegal (AUGI), as áreas de cedência são inferiores às que resultam da aplicação dos parâmetros definidos pelo regime jurídico aplicável aos loteamentos, quando o cumprimento estrito daqueles parâmetros possa inviabilizar a operação de reconversão.
- 3 -Não existe lugar a compensações, dado que a proprietária do prédio objeto do presente Plano é o promotor deste, a Câmara Municipal de Odemira.
Artigo 21.º — Cedências
Vigente desde: 24/02/2022