- 1 -Tendo em consideração a forma prevista para a execução do Plano, em que a Câmara Municipal de Odemira é única proprietária do prédio urbano sujeito a Plano, não se procede ao desenvolvimento de mecanismos perequativos conducentes à repartição dos encargos e benefícios decorrentes da execução do Plano.
- 2 -A distribuição dos lotes será feita de acordo com a divisão originária do fracionamento ilegal, sendo atribuídos os lotes no registo a quem tenha sido identificado na planta da operação de transformação fundiária como proprietário para efeitos da lei das AUGI.
Artigo 25.º — Mecanismos perequativos
Vigente desde: 24/02/2022