Com a presente altera-se as alíneas a), b) e c) do n.º 3 e n.os 6 e 7 do artigo 7.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Locais de Inumação
- 1 -As inumações serão efetuadas em sepulturas ou jazigos.
- 2 -Os jazigos podem ser de três espécies:
- a)Subterrâneos - aproveitando apenas o subsolo;
- b)De capela - constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos - Dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
- 3 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos período legal, embora devido a condicionalismos dos terrenos do cemitério ou dos locais de consumpção aeróbia poderá ser aconselhável o mínimo de cinco anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)A inumação em local de consumpção aeróbia obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente, realiza-se em nichos que são numerados, cujas inumações serão efetuadas por ordem sequencial, como é usual, e não é permitida a colocação de ossadas nas urnas de inumação em nichos, por serem de caráter temporário, o encerramento é feito com recurso exclusivo a pedra mármore, que já constitui a própria catacumba, e apenas poderá ser ornamentada com recurso aos elementos predefinidos (Cruz, Placa de Identificação, Cercadura/Foto e/ou Floreira) um, todos ou parte;
- c)consideram-se perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
- 4 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados às sepulturas temporárias.
- 5 -É proibido, nas sepulturas temporárias, o enterramento em caixões de zinco e de madeiras mais densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicados tintas e vernizes que demorem a sua destruição.
- 6 -Nos jazigos e catacumbas/gavetões perpétuas só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de zinco a cuja folha, empregue no seu fabrico, tenha a espessura mínima de 0,4 mm.
- 7 -Os jazigos paroquiais vulgarmente chamados "catacumbas/gavetões" devidamente numerados agrupar-se-ão em blocos ou secções.
- 8 -A Concessão de sepulturas perpétuas é destinada apenas a cadáveres, a respetiva marcação segue a ordem numérica do tipo de sepultura pretendido, é efetuada mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e respetivo boletim de óbito.