- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas e dos preços estabelecidas neste Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 12.º — Atualização de valores
Vigente desde: 20/02/2024