- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei, o presente código aplica-se, com as devidas adaptações:
- a)Aos membros da Assembleia Municipal;
- b)Ao/À Presidente e aos/às Vereadores/as da Câmara Municipal de Castelo Branco;
- c)Aos membros dos gabinetes de apoio à Presidência e Vereação;
- d)Aos/Às titulares de cargos dirigentes;
- e)A todas as pessoas que exercem funções na Câmara Municipal de Castelo Branco, independentemente da natureza das funções exercidas, do posicionamento hierárquico e/ou funcional bem como do respetivo vínculo jurídico;
- f)A todas as relações no âmbito da atividade do Município quer esta se desenvolva no horário de trabalho normal ou fora dele, independentemente do local, quer estas se realizem presencial ou remotamente.
- 2 -A aplicação do presente Código de Ética e Conduta e a sua observância não impede, nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades, ou grupos profissionais.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 11/02/2025