- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- a)[…]
- b)Recibos de vencimento, emitidos pela entidade patronal, de todos os elementos do agregado familiar relativos aos 2 últimos meses imediatamente anteriores à submissão da candidatura. Tratando-se de trabalhadores/as independentes terão de anexar a declaração realizada à Segurança Social do trimestre anterior à candidatura;
- c)anterior alínea b)
- d)anterior alínea c)
- e)anterior alínea d)
- f)anterior alínea e)
- g)anterior alínea f)
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -[…]
- 8 -[…]
- 9 -Os documentos/declarações anexados para a correta instrução da candidatura, terão de estar devidamente identificados. Documentos sem identificação não serão considerados.
- 10 -Os documentos/declarações anexados para a correta instrução da candidatura terão de estar devidamente datados, sendo que as datas dos documentos anexados terão de corresponder ao ano em vigor.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 24/02/2026