- 1 -Para todos os graus de ensino (pré escolar, 1.º, 2.º, 3.º ciclo, secundário e ensino profissional) a marcação da refeição escolar é realizada na plataforma informática em uso no Município para esse efeito, respeitando o seguinte horário:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
Artigo 35.º — […]
Vigente desde: 24/02/2026