- 1 -As bicicletas poderão ser levantadas nos parqueamentos (docas) disponibilizadas pelo Município de Rio Maior para o efeito.
- 2 -Poderão ser criadas estações virtuais temporárias para levantamento/desbloqueio de bicicletas, em eventos locais que não são servidos por estações ou para a realização de testes de viabilidade de implementação de novas estações físicas.
- 3 -Existem duas modalidades de acesso ao sistema de uso partilhado de bicicletas:
- a)Utilizador regular;
- b)Utilizador ocasional.
- 4 -Ao utilizador regular é atribuído um cartão pessoal e intransmissível, a requerer nos serviços da Câmara Municipal, ou requisitado diretamente no website do sistema, o qual será enviado para a morada de registo do utilizador.
- 5 -O utilizador ocasional poderá fazer o seu registo e pagamento em qualquer terminal de pagamento (quiosque), disponível para o efeito, ou através da aplicação móvel do sistema de bicicletas.
Artigo 3.º — Modalidades de utilização e preços
Vigente desde: 26/03/2018