- 1 -O uso das bicicletas é da inteira responsabilidade dos seus utilizadores, durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a sua devolução.
- 2 -O Município de Rio Maior não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que os utilizadores possam sofrer ou causar, a qualquer título, a bens ou a terceiros, durante a utilização do serviço ou pela má utilização da bicicleta.
Artigo 9.º — Danos
Vigente desde: 26/03/2018