- 1 -À Câmara Municipal compete, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, a verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
- 2 -A todo o tempo, a Câmara Municipal poderá solicitar os documentos que considere pertinentes para a verificação das obrigações emergentes do presente documento.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/02/2022