Legislação habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante:
Os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
A alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09;
O Decreto-Lei n.º 411/98, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29/01, pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13/07, pela Lei n.º 30/2006, de 11/07 e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14/10;
O Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, alterado pelo Decreto n.º 45864, de 12 de agosto de 1064, pelo Decreto-Lei n.º 463/71, de 2 de novembro, pelo Decreto n.º 857/76, de 20 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16/08;
O Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro, de 1968, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30/12;
O Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14/10, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29/04 e pelo Decreto-Lei n.º 4/2014, de 14/01.