- 1 -A fiscalização por violação do presente Regulamento, compete à Câmara Municipal de Ourém, através dos Serviços competentes, bem como às autoridades policiais com competência na área territorial do Município de Ourém.
- 2 -A instrução e decisão dos processos de contraordenação por violação do presente Regulamento compete ao Presidente de Câmara ou Vereador com competência delegada
Artigo 100.º — Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Vigente desde: 13/03/2019