Nas situações constantes do n.º 2 do artigo anterior, o pedido de autorização é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento, por qualquer das pessoas referidas no artigo 5.º, dele devendo constar:
- a)Identificação do requerente;
- b)Indicação exata do local onde se pretende inumar ou depositar ossadas:
- c)Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente ao nível da escolha do local.